Dívida de FGTS: como negociar com a PGFN e pagar até 70% menos
Se a sua empresa tem dívida de FGTS em atraso, outubro de 2026 traz uma oportunidade rara. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU/PGFN nº 12/2026, que permite negociar esses débitos com até 70% de desconto e pagamento em até 133 parcelas.
A adesão vai de 15 de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027. Mas o desconto alto esconde regras que podem derrubar o acordo nos primeiros meses. Neste artigo, você entende quem pode aderir, quanto vai pagar e o que fazer antes de assinar.
Por que a dívida de FGTS ficou mais perigosa em 2026
Desde junho de 2026, a cobrança do FGTS inscrito em dívida ativa saiu da Caixa e passou para a PGFN. Na prática, a dívida de FGTS passou a ser cobrada com as mesmas ferramentas usadas para os tributos federais: protesto em cartório, averbação pré-executória e execução fiscal.
Para o empresário, isso pesa em três frentes:
Sem CRF, a empresa trava. Sem o Certificado de Regularidade do FGTS, ficam de fora licitações, contratos com o poder público e várias linhas de crédito.
Risco sobre o patrimônio. A execução fiscal pode levar ao bloqueio de contas e à penhora de bens.
A conta só cresce. Juros, multa e encargos se acumulam sobre o valor original a cada mês.
O que é o edital de negociação de FGTS da PGFN
O Edital PGDAU/PGFN nº 12/2026 foi publicado no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2026. Ele cria uma transação tributária específica para o FGTS: um acordo com a União que troca desconto e prazo pela regularização da dívida.
Adesão: de 15/10/2026 (8h) a 29/01/2027 (19h)
Onde aderir: portal Regularize, da PGFN
Valor máximo: até R$ 45 milhões por devedor
Débitos aceitos: inscritos em dívida ativa até 17/07/2026
Desconto máximo: 65% (regra geral) ou 70% (pequenos negócios e entidades)
Prazo máximo: 108 ou 133 parcelas, conforme o perfil
1ª parcela: até o último dia útil do mês da adesão
Quais dívidas de FGTS podem ser negociadas
O edital alcança três tipos de débito já inscritos em dívida ativa:
FGTS não depositado: os depósitos mensais e rescisórios que a empresa deixou de recolher.
Contribuição social de 10% na demissão sem justa causa: criada pela Lei Complementar 110/2001 e paga pelo empregador nas dispensas. Foi extinta a partir de 2020, mas os débitos antigos continuam sendo cobrados.
Contribuição social de 0,5% sobre a folha: também da LC 110/2001, incidiu sobre a remuneração mensal entre 2001 e 2006.
Não é permitido usar prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para abater esses valores.
Quanto de desconto a sua empresa pode ter
O desconto incide sobre juros, multas e encargos e pode chegar a 100% dessas parcelas. Mas existe um teto sobre o valor total de cada dívida:
Até 70% para pessoa física, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativas, Santas Casas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino;
Até 65% para as demais empresas.
O ponto que mais surpreende os empresários: o FGTS que pertence aos funcionários não tem desconto. Esse valor vai para a conta do trabalhador e é pago integralmente. O percentual real do seu caso depende da classificação que a PGFN dá à dívida, e a simulação no Regularize mostra esse número.
Como fica o parcelamento do FGTS atrasado
O edital oferece quatro caminhos:
À vista: pagamento em parcela única, com os descontos aplicados.
Parcelado: o FGTS rescisório devido aos trabalhadores é pago em até 12 parcelas. O saldo vai em até 108 parcelas na regra geral, ou até 133 para pequenos negócios e entidades. A parcela mínima é de R$ 100, ou R$ 25 para o MEI.
Pequeno valor (só contribuições sociais): para débitos de até 60 salários mínimos de pessoa física, MEI, ME ou EPP, inscritos até 15/10/2025. São 50% de desconto à vista, ou entrada de 5% e saldo em até 55 parcelas, com desconto de 50% a 30% conforme o prazo.
Débitos garantidos por seguro ou fiança: sem desconto, com entrada de 50%, 40% ou 30% e saldo em 12, 8 ou 6 parcelas.
As 4 regras que podem derrubar o acordo
Aqui mora o risco. Um acordo cancelado faz a dívida voltar inteira, sem os descontos.
O FGTS dos funcionários vem primeiro. As 12 primeiras parcelas incluem o FGTS mensal, o rescisório e a multa dos trabalhadores que tiverem direito a saque nesse período.
Três parcelas atrasadas desses valores cancelam a negociação.
Informe a conta de cada trabalhador em até 30 dias. Depois do 1º pagamento, a empresa precisa individualizar os valores nas contas vinculadas dos empregados, sob pena de rescisão imediata.
Quem rompeu acordo não entra. Está fora quem teve transação rescindida nos últimos 2 anos ou figura no cadastro de empregadores com trabalho análogo ao de escravo.
Já tem parcelamento de FGTS na Caixa?
Quem tem negociação ativa com a Caixa Econômica Federal pode pedir a migração para o edital, pelo Regularize, desistindo do acordo atual. Antes de migrar, compare o saldo que falta, o desconto oferecido e a parcela que cabe no caixa. Migrar nem sempre compensa.
Checklist antes de aderir
Consultar no Regularize todas as inscrições de FGTS e contribuições da empresa.
Conferir a data de inscrição de cada débito (até 17/07/2026, ou 15/10/2025 no pequeno valor).
Separar o FGTS dos trabalhadores, que não tem desconto, do restante da dívida.
Simular à vista e parcelado e comparar o valor final.
Confirmar que o caixa comporta as 12 primeiras parcelas, que concentram o FGTS dos funcionários.
Organizar os dados dos empregados para individualizar os depósitos em até 30 dias.
Verificar se há processo judicial ou parcelamento na Caixa sobre esses débitos.
Perguntas frequentes sobre dívida de FGTS
Posso aderir à negociação hoje?
Não. A adesão abre em 15 de outubro de 2026, às 8h, e vai até 29 de janeiro de 2027, às 19h, pelo portal Regularize.
O desconto vale sobre o FGTS dos meus funcionários?
Não. O valor destinado aos trabalhadores é pago integralmente. O desconto recai sobre juros, multas e encargos.
Minha dívida de FGTS ainda aparece na Caixa. Ela entra no edital?
O edital vale para débitos inscritos em dívida ativa até 17/07/2026. Como a transferência para a PGFN acontece em lotes, vale consultar o Regularize para conferir.
Se eu atrasar uma parcela, perco o acordo?
O cancelamento ocorre com três parcelas em atraso dos valores devidos aos trabalhadores, além das demais hipóteses previstas no edital.
Preciso de advogado para negociar a dívida de FGTS?
A adesão é feita pelo próprio contribuinte no Regularize. A análise prévia ajuda a escolher a modalidade certa e a evitar que o acordo caia depois.
Quer saber como o edital se aplica à sua empresa?
Cada dívida de FGTS tem uma conta diferente: a data de inscrição, a classificação da PGFN e o caixa da empresa mudam o resultado. A equipe do Castriglini & Guerrini analisa as inscrições, simula as modalidades e indica o caminho mais seguro para regularizar.
Fale com a gente: (11) 3963-6442 · @castriglinieguerrini · castriglinieguerrini.com.br. Atendemos empresas de todo o Brasil.
Conteúdo informativo baseado no Edital PGDAU/PGFN nº 12/2026 (DOU de 30/09/2026). Não substitui a análise individual do caso.


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