top of page

Dívida de FGTS: como negociar com a PGFN e pagar até 70% menos

1 de out.
5 min de leitura


Se a sua empresa tem dívida de FGTS em atraso, outubro de 2026 traz uma oportunidade rara. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU/PGFN nº 12/2026, que permite negociar esses débitos com até 70% de desconto e pagamento em até 133 parcelas.


A adesão vai de 15 de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027. Mas o desconto alto esconde regras que podem derrubar o acordo nos primeiros meses. Neste artigo, você entende quem pode aderir, quanto vai pagar e o que fazer antes de assinar.


Por que a dívida de FGTS ficou mais perigosa em 2026

Desde junho de 2026, a cobrança do FGTS inscrito em dívida ativa saiu da Caixa e passou para a PGFN. Na prática, a dívida de FGTS passou a ser cobrada com as mesmas ferramentas usadas para os tributos federais: protesto em cartório, averbação pré-executória e execução fiscal.

Para o empresário, isso pesa em três frentes:

  • Sem CRF, a empresa trava. Sem o Certificado de Regularidade do FGTS, ficam de fora licitações, contratos com o poder público e várias linhas de crédito.

  • Risco sobre o patrimônio. A execução fiscal pode levar ao bloqueio de contas e à penhora de bens.

  • A conta só cresce. Juros, multa e encargos se acumulam sobre o valor original a cada mês.


O que é o edital de negociação de FGTS da PGFN

O Edital PGDAU/PGFN nº 12/2026 foi publicado no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2026. Ele cria uma transação tributária específica para o FGTS: um acordo com a União que troca desconto e prazo pela regularização da dívida.

  • Adesão: de 15/10/2026 (8h) a 29/01/2027 (19h)

  • Onde aderir: portal Regularize, da PGFN

  • Valor máximo: até R$ 45 milhões por devedor

  • Débitos aceitos: inscritos em dívida ativa até 17/07/2026

  • Desconto máximo: 65% (regra geral) ou 70% (pequenos negócios e entidades)

  • Prazo máximo: 108 ou 133 parcelas, conforme o perfil

  • 1ª parcela: até o último dia útil do mês da adesão


Quais dívidas de FGTS podem ser negociadas

O edital alcança três tipos de débito já inscritos em dívida ativa:

  1. FGTS não depositado: os depósitos mensais e rescisórios que a empresa deixou de recolher.

  2. Contribuição social de 10% na demissão sem justa causa: criada pela Lei Complementar 110/2001 e paga pelo empregador nas dispensas. Foi extinta a partir de 2020, mas os débitos antigos continuam sendo cobrados.

  3. Contribuição social de 0,5% sobre a folha: também da LC 110/2001, incidiu sobre a remuneração mensal entre 2001 e 2006.

Não é permitido usar prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para abater esses valores.


Quanto de desconto a sua empresa pode ter

O desconto incide sobre juros, multas e encargos e pode chegar a 100% dessas parcelas. Mas existe um teto sobre o valor total de cada dívida:

  • Até 70% para pessoa física, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativas, Santas Casas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino;

  • Até 65% para as demais empresas.

O ponto que mais surpreende os empresários: o FGTS que pertence aos funcionários não tem desconto. Esse valor vai para a conta do trabalhador e é pago integralmente. O percentual real do seu caso depende da classificação que a PGFN dá à dívida, e a simulação no Regularize mostra esse número.


Como fica o parcelamento do FGTS atrasado

O edital oferece quatro caminhos:

  • À vista: pagamento em parcela única, com os descontos aplicados.

  • Parcelado: o FGTS rescisório devido aos trabalhadores é pago em até 12 parcelas. O saldo vai em até 108 parcelas na regra geral, ou até 133 para pequenos negócios e entidades. A parcela mínima é de R$ 100, ou R$ 25 para o MEI.

  • Pequeno valor (só contribuições sociais): para débitos de até 60 salários mínimos de pessoa física, MEI, ME ou EPP, inscritos até 15/10/2025. São 50% de desconto à vista, ou entrada de 5% e saldo em até 55 parcelas, com desconto de 50% a 30% conforme o prazo.

  • Débitos garantidos por seguro ou fiança: sem desconto, com entrada de 50%, 40% ou 30% e saldo em 12, 8 ou 6 parcelas.


As 4 regras que podem derrubar o acordo

Aqui mora o risco. Um acordo cancelado faz a dívida voltar inteira, sem os descontos.

  1. O FGTS dos funcionários vem primeiro. As 12 primeiras parcelas incluem o FGTS mensal, o rescisório e a multa dos trabalhadores que tiverem direito a saque nesse período.

  2. Três parcelas atrasadas desses valores cancelam a negociação.

  3. Informe a conta de cada trabalhador em até 30 dias. Depois do 1º pagamento, a empresa precisa individualizar os valores nas contas vinculadas dos empregados, sob pena de rescisão imediata.

  4. Quem rompeu acordo não entra. Está fora quem teve transação rescindida nos últimos 2 anos ou figura no cadastro de empregadores com trabalho análogo ao de escravo.


Já tem parcelamento de FGTS na Caixa?

Quem tem negociação ativa com a Caixa Econômica Federal pode pedir a migração para o edital, pelo Regularize, desistindo do acordo atual. Antes de migrar, compare o saldo que falta, o desconto oferecido e a parcela que cabe no caixa. Migrar nem sempre compensa.


Checklist antes de aderir

  • Consultar no Regularize todas as inscrições de FGTS e contribuições da empresa.

  • Conferir a data de inscrição de cada débito (até 17/07/2026, ou 15/10/2025 no pequeno valor).

  • Separar o FGTS dos trabalhadores, que não tem desconto, do restante da dívida.

  • Simular à vista e parcelado e comparar o valor final.

  • Confirmar que o caixa comporta as 12 primeiras parcelas, que concentram o FGTS dos funcionários.

  • Organizar os dados dos empregados para individualizar os depósitos em até 30 dias.

  • Verificar se há processo judicial ou parcelamento na Caixa sobre esses débitos.


Perguntas frequentes sobre dívida de FGTS


Posso aderir à negociação hoje?

Não. A adesão abre em 15 de outubro de 2026, às 8h, e vai até 29 de janeiro de 2027, às 19h, pelo portal Regularize.


O desconto vale sobre o FGTS dos meus funcionários?

Não. O valor destinado aos trabalhadores é pago integralmente. O desconto recai sobre juros, multas e encargos.


Minha dívida de FGTS ainda aparece na Caixa. Ela entra no edital?

O edital vale para débitos inscritos em dívida ativa até 17/07/2026. Como a transferência para a PGFN acontece em lotes, vale consultar o Regularize para conferir.


Se eu atrasar uma parcela, perco o acordo?

O cancelamento ocorre com três parcelas em atraso dos valores devidos aos trabalhadores, além das demais hipóteses previstas no edital.


Preciso de advogado para negociar a dívida de FGTS?

A adesão é feita pelo próprio contribuinte no Regularize. A análise prévia ajuda a escolher a modalidade certa e a evitar que o acordo caia depois.


Quer saber como o edital se aplica à sua empresa?

Cada dívida de FGTS tem uma conta diferente: a data de inscrição, a classificação da PGFN e o caixa da empresa mudam o resultado. A equipe do Castriglini & Guerrini analisa as inscrições, simula as modalidades e indica o caminho mais seguro para regularizar.


Fale com a gente: (11) 3963-6442 · @castriglinieguerrini · castriglinieguerrini.com.br. Atendemos empresas de todo o Brasil.


Conteúdo informativo baseado no Edital PGDAU/PGFN nº 12/2026 (DOU de 30/09/2026). Não substitui a análise individual do caso.

 
 
 

Comentários


© 2022 por Castriglini & Guerrini Sociedade de Advogados.

bottom of page