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Fim da escala 6x1: o que muda para a sua empresa e como se preparar

há 5 dias
5 min de leitura

O fim da escala 6x1 deixou de ser apenas um debate. Em 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou a proposta que garante dois dias de folga por semana e reduz a jornada máxima para 40 horas, sem redução de salário.

Para quem administra uma empresa, a notícia traz uma pergunta imediata: o que eu preciso fazer, e a partir de quando? Neste artigo, explicamos de forma simples o que foi aprovado, quando a mudança começa a valer, quanto ela pode custar e como se preparar com antecedência.


O que foi aprovado

O Senado aprovou a PEC 221/2019 por 75 votos a 1, em dois turnos. O texto já tinha passado pela Câmara dos Deputados em maio de 2026. Na prática, a proposta muda três pontos da Constituição:

  • Duas folgas por semana: cada funcionário passa a ter dois dias de descanso remunerado, o que encerra a escala 6x1.

  • Jornada menor: o limite cai de 44 para 40 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia.

  • Salário preservado: a redução das horas não pode vir acompanhada de redução salarial.

A mudança ainda não está valendo. Falta a promulgação pelo Congresso Nacional, o ato que transforma a proposta em parte da Constituição.

Quando a mudança começa a valer

A transição tem duas etapas, e todos os prazos contam a partir da promulgação:

  1. Promulgação: começa a contagem. A data ainda não foi definida.

  2. 60 dias depois: fim da escala 6x1, com duas folgas semanais e jornada máxima de 42 horas.

  3. 14 meses depois da promulgação: jornada máxima de 40 horas semanais, com até 8 horas por dia.

Se a promulgação ocorrer ainda em outubro, a primeira etapa passa a valer em dezembro de 2026. Empresas que prestam serviço ao poder público terão um prazo maior, de 12 meses, para encerrar a escala 6x1. Até a promulgação, continuam valendo as regras atuais.

O que muda na prática

O impacto depende de como a sua equipe trabalha hoje:

Como a equipe trabalha hoje

60 dias após a promulgação

14 meses após a promulgação

6 dias por semana (6x1), 44 horas

5 dias por semana, até 42 horas

5 dias por semana, até 40 horas

5 dias por semana (5x2), 44 horas

Até 42 horas semanais

Até 40 horas (8 horas por dia)

5 dias por semana, 40 horas ou menos

Nada muda

Nada muda

Uma dúvida comum é se a empresa terá de fechar em algum dia da semana. A resposta é não. A regra trata das folgas de cada funcionário, não do horário de funcionamento do negócio. Quem abre seis ou sete dias por semana continua podendo abrir, desde que monte uma escala de revezamento com duas folgas por pessoa.

Também é importante lembrar de quem já folga dois dias, mas cumpre 44 horas. Para essas equipes, a semana não muda de formato, mas cada dia de trabalho fica cerca de 48 minutos mais curto ao final da transição.

Cada setor sente a mudança de um jeito

A regra é a mesma para todos, mas o desafio varia conforme o negócio. As confederações dos próprios setores apontaram os pontos mais sensíveis:

  • Comércio e restaurantes: cobrir o horário de atendimento e os picos de movimento com duas folgas por funcionário.

  • Saúde, transporte e segurança: reorganizar os plantões sem interromper serviços que não podem parar.

  • Indústria: ajustar a quantidade de turnos e o ritmo da produção.

  • Agropecuária: conciliar a equipe com os períodos de safra e os cuidados diários.

  • Construção: reorganizar equipes e rever cronogramas de obra.

Em todos os casos, o ponto de partida é o mesmo: entender como a equipe trabalha hoje e desenhar a nova escala antes que os prazos comecem a correr.

Quanto custa e como se preparar

Para quem trabalha hoje com 44 horas semanais, a mudança tem custo. A equipe passa a trabalhar 4 horas a menos por semana com o mesmo salário, o que deixa cada hora trabalhada cerca de 10% mais cara. Esse custo costuma aparecer em horas extras, novas contratações ou mudanças na operação.

A boa notícia é que há tempo para planejar: são 14 meses entre a promulgação e o limite de 40 horas. Cinco passos ajudam a começar:

  1. Mapeie a equipe: identifique quem trabalha em 6x1 e quem cumpre 44 horas, mesmo já folgando dois dias.

  2. Desenhe a nova escala: teste como cobrir os dias de funcionamento com duas folgas por pessoa.

  3. Faça as contas: compare o custo atual com o da nova escala, incluindo horas extras e possíveis contratações.

  4. Revise contratos e acordos: contratos de trabalho e convenções coletivas podem precisar de ajustes.

  5. Olhe para os contratos públicos: se a empresa presta serviço ao poder público, avalie o reequilíbrio do contrato.

E alguns cuidados para evitar problemas trabalhistas: não reduza salários nem corte benefícios para compensar, não transforme a hora extra em rotina e registre toda alteração de jornada no controle de ponto e, quando for o caso, em contrato ou acordo.

Perguntas frequentes

O fim da escala 6x1 já está valendo?

Não. A regra só começa a contar a partir da promulgação da emenda, e a primeira etapa vale 60 dias depois. Até lá, seguem as regras atuais.

A empresa pode reduzir o salário junto com as horas?

Não. A proposta garante que a redução da jornada aconteça sem redução salarial.

Minha empresa abre aos fins de semana. Vou ter que fechar?

Não. A regra trata das folgas de cada funcionário. O que muda é a necessidade de uma escala de revezamento com duas folgas por pessoa.

Preciso mudar os contratos de trabalho?

Em muitos casos, sim, principalmente quando o contrato prevê a jornada ou a escala atual. Também vale revisar a convenção coletiva da categoria.

E escalas especiais, como a 12x36?

Dependem da convenção coletiva e da situação de cada empresa. Esses casos merecem análise individual.

Conclusão

O fim da escala 6x1 é uma das maiores mudanças nas relações de trabalho dos últimos anos, e a forma como cada empresa se prepara faz diferença no caixa e no clima da equipe. Quem começa cedo tem tempo para testar escalas, diluir custos e evitar passivos trabalhistas.

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Se preferir conversar sobre a realidade da sua empresa, a equipe da Castriglini & Guerrini Sociedade de Advogados está à disposição pelo telefone (11) 3963-6442.

Artigo informativo, elaborado com base no texto aprovado pelo Senado em 14/10/2026. As regras passam a valer a partir da promulgação.

Fontes

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